Q13

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e […]

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

BRASIL. Lei n. 10 639/2003. Disponível em: www.gov.br/planalto. Acesso em: 5 maio 2024.

O emprego da norma-padrão é justificado nesse texto

A
pela especialização de seu público-alvo.
B
pela relevância cultural de seu conteúdo.
C
pelos contextos pedagógicos em que circula.
D
pela importância para os grupos étnico-raciais.
E
pelas características do gênero a que pertence.
true

Resolução e Gabarito

E

Resolução comentada: O trecho apresentado pertence ao gênero texto de leis e estatutos. Essa classificação se confirma pelo uso da abreviação “Art.” e por outros elementos característicos desse gênero, como a linguagem genérica, a divisão em artigos e parágrafos, o caráter impositivo do discurso e o uso da norma- padrão. Por circularem em esfera jurídica, é necessário que os textos utilizem esse tipo de linguagem. Assim, o uso se justifica pelas próprias características do gênero a que pertence e pelo contexto no qual circula.

Prova

ENEM

Ano

2025

Area

Linguagens, códigos e suas tecnologias

Tema

Leitura e interpretação de textos

Tópico

Campo de atuação na vida pública

Habilidade

Disciplina

Língua Portuguesa

Caderno

Caderno branco 20

Caderno Azul 13

Caderno Amarelo 22

Caderno Verde 15

Dica